Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºPrazo para a deliberação

RevogadoVigente desde: 06/04/2008
O prazo para a deliberação da câmara municipal sobre o pedido de informação prévia conta-se a partir da data da recepção do parecer referido no artigo anterior ou do termo do prazo estabelecido para a sua emissão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/04/2008

Decreto-Lei n.º 39/2008 - 1.ª Série(07/03/2008)