1 -(Revogado);
2 -Integram-se ainda no turismo de natureza as actividades de animação ambiental nas modalidades de:
a)Animação;
b)Interpretação ambiental;
c)Desporto de natureza.
3 -Os requisitos das instalações, da classificação e do funcionamento das casas de natureza previstas na alínea b) do n.º 1, bem como as actividades de animação ambiental previstas no número anterior, são definidos através de decreto regulamentar.