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Artigo 2.ºÂmbito

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/03/2008
1 -(Revogado);
2 -Integram-se ainda no turismo de natureza as actividades de animação ambiental nas modalidades de:
a)Animação;
b)Interpretação ambiental;
c)Desporto de natureza.
3 -Os requisitos das instalações, da classificação e do funcionamento das casas de natureza previstas na alínea b) do n.º 1, bem como as actividades de animação ambiental previstas no número anterior, são definidos através de decreto regulamentar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/03/2008

Decreto-Lei n.º 108/2009 - 1.ª Série(15/05/2009)

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/02/1999 a 06/03/2008