O modelo de alvará de licença ou de autorização de utilização para casas de natureza é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do turismo.
Artigo 30.º — Modelo de alvará de licença ou autorização de utilização para casas de natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/03/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/03/2002
Decreto-Lei n.º 39/2008 - 1.ª Série(07/03/2008)
Revogado
Revogado de 16/02/1999 a 10/03/2002