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Artigo 41.ºDispensa de requisitos

RevogadoVigente desde: 06/04/2008
1 -Os requisitos exigidos para a atribuição da classificação pretendida podem ser dispensados quando a sua estrita observância comprometer a rendibilidade da casa ou for susceptível de afectar as características arquitectónicas ou estruturais dos edifícios que:
a)Sejam classificados a nível nacional, regional ou local; ou
b)Possuam reconhecido valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural.
2 -A dispensa de requisitos pode ainda ser concedida a projectos reconhecidamente inovadores e valorizantes da oferta turística.
3 -A verificação do disposto nos números anteriores é feita pela Direcção-Geral do Turismo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/04/2008

Decreto-Lei n.º 39/2008 - 1.ª Série(07/03/2008)