1 -A denominação das casas de natureza inclui obrigatoriamente a referência à modalidade a que as mesmas pertencem.
2 -As casas de natureza não podem funcionar com denominação diferente da aprovada pela Direcção-Geral do Turismo ou pelo presidente da câmara municipal, consoante os casos.
3 -A denominação das casas de natureza não pode sugerir uma classificação que não lhes caiba ou características que não possuam.
4 -Salvo quando pertencem à mesma organização ou entidade, as casas de natureza não podem usar nomes iguais ou por tal forma semelhantes a outros já existentes ou requeridos que possam induzir em erro ou serem susceptíveis de confusão.