1 -Em toda a publicidade, correspondência, documentação e, de um modo geral, em toda a actividade externa da casa de natureza não podem ser sugeridas características que esta não possua, sendo obrigatória a referência à classificação aprovada, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Nos anúncios ou reclamos instalados nas próprias casas de natureza pode constar apenas o seu nome.