1 -Os hóspedes devem pautar o seu comportamento pelas regras de cortesia e urbanidade, pagar pontualmente as facturas relativas aos serviços que forem prestados e cumprir as normas de funcionamento privativas da casa, desde que estas se encontrem devidamente publicitadas.
2 -Os hóspedes devem ainda abster-se de:
a)Penetrar nas áreas de acesso vedado;
b)Cozinhar nas salas dos quartos, salvo se estes dispuserem de equipamento eléctrico para o efeito;
c)Fazer lume nos quartos, excepto se os mesmos dispuserem de lareira;
d)Alojar terceiros sem autorização do responsável pela casa;
e)Fazer-se acompanhar de animais, excepto se para tal estiverem autorizados.
3 -Os hóspedes são responsáveis pelos danos que causem à casa e ao seu equipamento e mobiliário.