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Artigo 66.ºSistema de informações

RevogadoVigente desde: 06/04/2008
A Direcção-Geral do Turismo, em colaboração com o Instituto da Conservação da Natureza, providenciará no sentido de garantir um sistema de informações eficaz.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/04/2008

Decreto-Lei n.º 39/2008 - 1.ª Série(07/03/2008)