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Artigo 28.ºGestão financeira e patrimonial

RevogadoVersão 3Vigente desde: 26/08/2008
1 -A actividade financeira da CMVM sujeita-se exclusivamente ao disposto no presente Estatuto e supletivamente ao regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais.
2 -A gestão patrimonial e financeira da CMVM rege-se segundo princípios de direito privado, não lhe sendo aplicável o regime geral da actividade financeira dos fundos e serviços autónomos, incluindo, nomeadamente, as normas relativas à transição e utilização dos saldos de gerência, às cativações de verbas e ao regime duodecimal constantes da legislação orçamental e da contabilidade pública.
3 -A contabilidade da CMVM é elaborada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, não lhe sendo aplicável o regime da contabilidade pública.
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 26/08/2008

Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/09/2000 a 25/08/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 08/11/1999 a 24/09/2000