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Artigo 10.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/09/1980
No caso de a contravenção ser punida unicamente com multa e haver pagamento voluntário, o capitão do porto levantará a retenção da embarcação e de todo o material com ela retido, em conformidade com o disposto no artigo 15.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/09/1980

Decreto-Lei n.º 198/84 - 1.ª Série(14/06/1984)

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/09/1967 a 11/09/1980