1 -A embarcação retida e todo o material retido com ela, à excepção do pescado, respondem pelo integral pagamento da coima ou coimas e despesas, custas e selos devidos.
2 -Enquanto a embarcação se conservar retida é permitido ao seu proprietário beneficiá-la, bem como o material retido com ela, sob a vigilância da autoridade marítima, não sendo, todavia, esta jamais responsável pelos prejuízos que da falta de conveniente beneficiação possam resultar.