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Artigo 11.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/09/1980
Se, porém, tiverem sido utilizados instrumentos de pesca não autorizados, relativamente a eles não será levantada a apreensão, devendo os autos ser remetidos ao tribunal judicial competente para serem declarados perdidos a favor do Estado, o mesmo ocorrendo quando tiver sido apreendido pescado a declarar perdido a favor do Estado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/09/1980

Decreto-Lei n.º 198/84 - 1.ª Série(14/06/1984)

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/09/1967 a 11/09/1980