Se, porém, tiverem sido utilizados instrumentos de pesca não autorizados, relativamente a eles não será levantada a apreensão, devendo os autos ser remetidos ao tribunal judicial competente para serem declarados perdidos a favor do Estado, o mesmo ocorrendo quando tiver sido apreendido pescado a declarar perdido a favor do Estado.
Artigo 11.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/09/1980
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/09/1980
Decreto-Lei n.º 198/84 - 1.ª Série(14/06/1984)
Revogado
Revogado de 18/09/1967 a 11/09/1980