Decorrido o prazo para pagamento voluntário da multa sem que tal se verifique, ou logo que declarado não se pretender efectuar o pagamento voluntário, serão os autos remetidos ao tribunal judicial competente para julgamento.
Artigo 12.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/09/1980
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/09/1980
Decreto-Lei n.º 198/84 - 1.ª Série(14/06/1984)
Revogado
Revogado de 18/09/1967 a 11/09/1980