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Artigo 12.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/09/1980
Decorrido o prazo para pagamento voluntário da multa sem que tal se verifique, ou logo que declarado não se pretender efectuar o pagamento voluntário, serão os autos remetidos ao tribunal judicial competente para julgamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/09/1980

Decreto-Lei n.º 198/84 - 1.ª Série(14/06/1984)

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/09/1967 a 11/09/1980