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Artigo 15.º

RevogadoVigente desde: 19/06/1984
Efectuado o pagamento da multa ou multas e demais quantias em dívida, a embarcação, os respectivos apetrechos, pertences, redes, artes, aparelhos e embarcações auxiliares que estiverem retidos serão entregues ao seu proprietário, armador, capitão, mestre, arrais ou patrão, mediante requerimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/06/1984

Decreto-Lei n.º 198/84 - 1.ª Série(14/06/1984)