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Artigo 24.ºCessação de funções

Vigente desde: 29/09/2015
Os actuais órgãos dirigentes da Escola de ensino português em Díli cessam funções na data de nomeação dos membros da direcção, assegurando até essa data todas as funções que competem a este órgão.

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Em vigor desde 29/09/2015