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Artigo 25.ºReconhecimento das actividades

Vigente desde: 29/09/2015
1 -A Escola sucede nas suas actividades à escola de ensino português em Díli.
2 -É reconhecido o funcionamento e o ensino ministrado na escola de ensino português em Díli a partir do ano lectivo de 2002-2003, ao abrigo do despacho conjunto n.º 633/2002, de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 2002.

Histórico de Alterações

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