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Artigo 17.ºOutros pedidos, comunicações, notificações e registos

RevogadoVigente desde: 01/03/2015
Os titulares da exploração de estabelecimentos abrangidos pelos n.os 1 a 3 do artigo 2.º efectuam igualmente no «Balcão do empreendedor» outros actos e formalidades conexos com o exercício da actividade, nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias locais, da economia e pela área que integra a obrigação em causa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/03/2015

Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)