1 -As taxas devidas pelo procedimento ou a fórmula do seu cálculo são determinadas por cada município e divulgadas pelos mesmos no «Balcão do empreendedor».
2 -Quando esteja em causa a utilização do espaço público, as taxas referidas no número anterior podem ser devidas pela utilização durante um determinado período de tempo.
3 -A falta de introdução por um município da informação referida nos números anteriores determina que não seja devida qualquer taxa.
4 -A liquidação do valor das taxas é efectuada automaticamente no «Balcão do empreendedor», salvo nos seguintes casos em que os elementos necessários à realização do pagamento por via electrónica podem ser disponibilizados pelo município nesse balcão, no prazo de cinco dias após a comunicação ou o pedido:
a)Taxas devidas pelos procedimentos respeitantes a operações urbanísticas;
b)Taxas devidas pela ocupação do espaço público cuja forma de determinação não resulta automaticamente do «Balcão do empreendedor».