1 - O mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada aberta deve cumprir os seguintes requisitos:
a) Ser instalado exclusivamente na área comunicada de ocupação da esplanada;
b) Ser próprio para uso no exterior e de uma cor adequada ao ambiente urbano em que a esplanada está inserida;
c) Os guarda-sóis serem instalados exclusivamente durante o período de funcionamento da esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes;
d) Os aquecedores verticais serem próprios para uso no exterior e respeitarem as condições de segurança.
2 - Nos passeios com paragens de veículos de transportes colectivos de passageiros não é permitida a instalação de esplanada aberta numa zona de 5 m para cada lado da paragem.