- 1-A responsabilidade criminal extingue-se ainda pela morte, pela amnistia, pelo perdão genérico e pelo indulto.
- 2 -No caso de extinção de pessoa colectiva ou entidade equiparada, o respectivo património responde pelas multas e indemnizações em que aquela for condenada.
- 3 -A morte do agente e a amnistia extinguem o procedimento criminal, mas não obstam ao prosseguimento do processo autónomo, nos termos do artigo 398.º-K do Código de Processo Penal, para efeitos de declarar como perdidos os instrumentos, produtos e vantagens que resultem de facto ilícito típico.
Artigo 127.º — Morte, amnistia, perdão genérico, indulto e extinção
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Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026
Lei n.º 37/2026 - 1.ª Série(28/07/2026)
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Em vigor de 31/05/2017 a 23/08/2026
Lei n.º 30/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)
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Em vigor de 15/09/2007 a 30/05/2017
Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Referências (1)
- Artigo 398-K.º do Código CPPexterno