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Artigo 176.º-B — Organização de viagens para fins de turismo sexual com menores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2024

Lei n.º 4/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/09/2020 a 13/02/2024

Lei n.º 40/2020 - 1.ª Série(18/08/2020)

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