- 1 -A pena de prisão tem, em regra, a duração mínima de 1 mês e a duração máxima de 20 anos.
- 2 -O limite máximo da pena de prisão é de 25 anos nos casos previstos na lei.
- 3 -Em caso algum pode ser excedido o limite máximo referido no número anterior.
- 4 -A contagem dos prazos da pena de prisão é feita segundo os critérios estabelecidos na lei processual penal e, na sua falta, na lei civil.
Artigo 41.º — Duração e contagem dos prazos da pena de prisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2007
Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
Original