1 -Os órgãos municipais devem adaptar os regulamentos municipais sobre horários de funcionamento em função do previsto no n.º 1 do artigo 1.º ou do disposto no artigo anterior.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].
Versão 4
Vigente desde: 16/01/2015
Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)
Versão 3
Vigente desde: 01/04/2011
Até: 16/01/2015
Versão 2
Vigente desde: 10/08/1996
Até: 01/04/2011
Versão 1
Vigente desde: 15/05/1996
Até: 10/08/1996