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Artigo 29.ºControlo e fiscalização

RevogadoVigente desde: 01/07/2015
O controlo do mercado do medicamento e a fiscalização do cumprimento do presente regime compete ao INFARMED, I. P.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2015

Decreto-Lei n.º 97/2015 - 1.ª Série(01/06/2015)