O presente decreto-lei aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/02/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/2014