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Artigo 25.º — Citações, notificações e outras diligências em juízo do trabalho alheio

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/11/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2024

Decreto-Lei n.º 87/2024 - 1.ª Série(07/11/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/10/2019 a 09/11/2024

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

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Original

Versão 1

Em vigor de 09/11/1999 a 08/10/2019

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