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Artigo 28.º — Cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/10/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/10/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/11/1999 a 08/10/2019

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