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Artigo 37.º — Falta de comparência das partes

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/05/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/05/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2010 a 30/04/2023

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)

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Original

Versão 1

Em vigor de 09/11/1999 a 31/12/2009

Comparar com a versão em vigor

Referências (1)