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Artigo 47.ºRegime especial

Vigente desde: 09/11/1999
Os procedimentos cautelares especificados regulados no Código de Processo Civil que forem aplicáveis ao foro laboral seguem o regime estabelecido nesse Código.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/1999