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Artigo 48.ºEspécies de processos

Vigente desde: 09/11/1999
1 -O processo é declarativo ou executivo.
2 -O processo declarativo pode ser comum ou especial.
3 -O processo especial aplica-se nos casos expressamente previstos na lei; o processo comum é aplicável nos casos a que não corresponda processo especial.

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Em vigor desde 09/11/1999