1 -O pagamento dos incentivos é efectuado pelo IAPMEI, após a realização do projecto, mediante apresentação das cópias dos documentos justificativos das despesas, autenticadas pela própria firma e devidamente classificadas em função do projecto, no prazo máximo de 30 dias.
2 -No que respeita à parcela de incentivo prevista no n.º 3 do artigo 3.º, o pagamento será efectuado mediante apresentação do documento comprovativo da inscrição do trabalhador na Segurança Social.
3 -Nos casos em que o projecto reúna as condições para ser financiado e não existam verbas disponíveis, após homologação do Ministro da Indústria e Energia, será inscrito numa lista de espera ordenada cronologicamente em função da sua data de entrada até que haja disponibilidade da mesma, informando-se deste facto o interessado.