Os subsídios atribuídos no âmbito deste Sistema serão contabilizados de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, não sendo em caso algum susceptíveis de distribuição.
Artigo 25.º — Contabilização do incentivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/05/1991
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1991
Decreto-Lei n.º 179/91 - 1.ª Série(14/05/1991)
Alterado