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Artigo 25.ºContabilização do incentivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/05/1991
Os subsídios atribuídos no âmbito deste Sistema serão contabilizados de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, não sendo em caso algum susceptíveis de distribuição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/1991

Decreto-Lei n.º 179/91 - 1.ª Série(14/05/1991)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/1988 a 13/05/1991

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