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Artigo 26.ºCobertura orçamental

Vigente desde: 28/12/1988
1 -Os encargos decorrentes da aplicação deste regime serão inscritos anualmente no orçamento do IAPMEI, sob o título «Sistema de Incentivos PEDIP».
2 -As verbas globais fixadas para cada ano serão acrescidas dos saldos apurados nos anos que o antecedem.
3 -Em cada ano, a repartição das verbas por subcapítulo poderá ser reajustada sempre que se verifiquem desvios em relação ao programado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/1988