1 -Os encargos decorrentes da aplicação deste regime serão inscritos anualmente no orçamento do IAPMEI, sob o título «Sistema de Incentivos PEDIP».
2 -As verbas globais fixadas para cada ano serão acrescidas dos saldos apurados nos anos que o antecedem.
3 -Em cada ano, a repartição das verbas por subcapítulo poderá ser reajustada sempre que se verifiquem desvios em relação ao programado.