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Artigo 27.ºSistema de engenharia financeira

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/05/1991
Os projectos apresentados a este Sistema de Incentivos poderão fazer recurso ao Sistema de Engenharia Financeira, definido no âmbito do PEDIP, por não haver lugar a acumulação de incentivos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/1991

Decreto-Lei n.º 179/91 - 1.ª Série(14/05/1991)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/1988 a 13/05/1991

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