Serão publicados semestralmente pelo gestor do PEDIP os valores dos incentivos concedidos e dos pagamentos efectuados de acordo com os elementos fornecidos pelo IAPMEI.
Artigo 28.º — Informação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/05/1991
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1991
Decreto-Lei n.º 179/91 - 1.ª Série(14/05/1991)
Alterado