1 - São susceptíveis de apoio neste âmbito:
a) A aquisição pontual de equipamento não directamente produtivo que contribua significativamente para a melhoria da produtividade e da gestão das empresas;
b) A aquisição pontual de equipamento não directamente produtivo que contribua para melhorar as condições de higiene e segurança no trabalho, a qualidade e o design industrial dos produtos e processos e a protecção do ambiente.
2 - Por despacho do Ministro da Indústria e Energia será aprovada a tipologia de projectos apoiáveis no âmbito deste subcapítulo.