1 - As empresas candidatas deverão dispor de meios humanos que garantam o adequado funcionamento do equipamento.
2 - O equipamento não deverá ter sido adquirido há mais de 30 dias em relação à data de apresentação da respectiva candidatura.
3 - O equipamento não deverá provocar implicações ambientais graves, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, nacional ou comunitária, e em convenções internacionais a que Portugal esteja vinculado.