1 - Consideram-se relevantes para efeitos de cálculo dos incentivos as despesas indispensáveis à realização do projecto, da seguinte natureza:
a) Despesas de pessoal (investigadores, técnicos, pessoal auxiliar) afectas à realização do projecto;
b) Outras despesas correntes relativas a materiais, fornecimentos e serviços de terceiros afectas ao projecto;
c) Despesas de subcontratação relativas à participação de outras entidades no projecto, nomeadamente centros de investigação e universidades, institutos politécnicos e infra-estruturas tecnológicas apoiáveis no âmbito do PEDIP, incluindo as de apoio ao design;
d) Despesas com instrumentos, equipamentos e edifícios afectos à I&D;
e) Despesas com serviços de consultoria e outros serviços análogos, incluindo a aquisição de trabalhos de investigação, de estudos prévios de conhecimentos técnicos e de patentes cujo valor não exceda 20% do total do projecto;
f) Despesas com registo de patentes e sua manutenção no País e no estrangeiro, até ao início da sua exploração industrial num período máximo de dois anos.
2 - As despesas referidas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 incluirão os custos imputáveis ao projecto.