As nomeações para os lugares de técnico de informação de 1.ª e 2.ª classes do Serviço de Informações Fiscais será feita, por livre escolha do Ministro das Finanças, entre secretários de finanças de 1.ª e 2.ª classes, respectivamente, sendo extintos os lugares de técnico informador de 3.ª classe à medida que vagarem os actuais lugares.
§ único. São igualmente extintos desde já os lugares de auxiliar informador, sendo os respectivos funcionários colocados em lugares de aspirante estagiário.