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Artigo 10.º

Vigente desde: 29/05/1968
As nomeações para os lugares de técnico de informação de 1.ª e 2.ª classes do Serviço de Informações Fiscais será feita, por livre escolha do Ministro das Finanças, entre secretários de finanças de 1.ª e 2.ª classes, respectivamente, sendo extintos os lugares de técnico informador de 3.ª classe à medida que vagarem os actuais lugares.
§ único. São igualmente extintos desde já os lugares de auxiliar informador, sendo os respectivos funcionários colocados em lugares de aspirante estagiário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/1968