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Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1990
Para os efeitos previstos nas Leis n.os 2073 e 2081, respectivamente de 23 de Dezembro de 1954 e de 4 de Junho de 1956, poderão ser reconhecidas de utilidade turística as realizações abrangidas nos planos de obras a que as concessionárias das zonas de jogo se obriguem.
§ único. A construção ou modificação de edifícios destinados a casino, bem como os encargos com o respectivo equipamento, utensilagem e mobiliário, não podem beneficiar de créditos ao abrigo das citadas leis.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)