Para os efeitos previstos nas Leis n.os 2073 e 2081, respectivamente de 23 de Dezembro de 1954 e de 4 de Junho de 1956, poderão ser reconhecidas de utilidade turística as realizações abrangidas nos planos de obras a que as concessionárias das zonas de jogo se obriguem.
§ único. A construção ou modificação de edifícios destinados a casino, bem como os encargos com o respectivo equipamento, utensilagem e mobiliário, não podem beneficiar de créditos ao abrigo das citadas leis.