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Artigo 31.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1990
O Conselho de Inspecção de Jogos emitirá instruções no sentido de os funcionários do serviço de inspecção, em circunstâncias especiais e a título excepcional, independentemente de qualquer formalidade, autorizarem a entrada nas salas de jogos a indivíduos aos quais normalmente está vedado o acesso às mesmas salas, não lhes sendo permitida, no entanto, a prática de jogos de fortuna ou azar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)