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Artigo 32.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1990
Todo aquele que seja encontrado numa sala de jogo com infracção das disposições legais ou que, pela sua conduta, não deva ali manter-se, será mandado retirar, sob pena de desobediência no caso de a ordem ser dada ou confirmada pelo pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)