Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1990
Os autos de notícia levantados pelos funcionários do serviço de inspecção de jogos por infracções previstas no presente diploma e demais legislação sobre jogos fazem fé em juízo até prova em contrário, relativamente aos factos que tenham presenciado, mesmo que as circunstâncias tenham tornado impossível a indicação de testemunhas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)