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Artigo 50.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1990
Cada concessionária suportará, no casino da respectiva zona, os encargos a que der lugar o funcionamento do gabinete da inspecção de jogos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)