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Artigo 57.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1990
O senhorio ou arrendatário do prédio onde, sem o seu consentimento, se praticar reiterada ou habitualmente o jogo de fortuna ou azar contra o disposto neste diploma tem o direito de resolver o contrato sem que o locatário ou sublocatário possa exigir qualquer indemnização por benfeitorias existentes ou por outro título, ainda que haja sido estipulada no contrato.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)