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Artigo 20.ºSecção de Economato e Património

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
Compete à Secção de Economato e Património:
a) Promover a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
b) Organizar e assegurar a gestão dos serviços de economato;
c) Organizar e manter actualizado o inventário patrimonial;
d) Assegurar a gestão das instalações, incluindo a contratação de serviços de vigilância e limpeza;
e) Assegurar a gestão dos equipamentos, incluindo os serviços de manutenção;
f) Assegurar a gestão do parque de viaturas, nomeadamente a distribuição diária dos itinerários e os serviços de manutenção e reparação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)