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Artigo 26.ºDirecção de Serviços de Prevenção e Protecção

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -Compete à Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção (DSPP) elaborar e promover estudos sobre riscos naturais, tecnológicos e da vida corrente, por forma a identificar, quando possível, os riscos de ocorrência de acidentes e prevenir as suas consequências.
2 -A DSPP compreende:
a)A Divisão de Riscos Naturais e Tecnológicos;
b)A Divisão de Sensibilização e Informação Pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)