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Artigo 106.ºTransição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores e conformação inicial

Vigente desde: 27/03/2014
As regras da transição dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores, bem como a conformação inicial para ocupação dos lugares, constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça que aprova os novos mapas de pessoal.

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Em vigor desde 27/03/2014