Nas secções com mais de um juiz, e para efeitos, nomeadamente de distribuição, os lugares são identificados como juiz 1, juiz 2, e assim sucessivamente.
Artigo 12.º — Identificação de lugares de juízes
Vigente desde: 27/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2014