1 -Compete às unidades de serviço externo:
a)Receber e registar os papéis que lhes sejam remetidos para execução de serviço externo, quando tal não seja efetuado automaticamente pelo sistema informático;
b)Diligenciar pelo cumprimento do serviço externo que lhe seja cometido;
c)Devolver, registando, os papéis, após cumprimento do serviço;
d)Assegurar a prática dos atos de serviço externo atribuídos ao oficial de justiça enquanto agente de execução;
e)Assegurar os depoimentos prestados através de teleconferência;
f)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
2 -Caso a secretaria não compreenda a unidade de serviço externo, as competências referidas no n.º 1 são asseguradas pela respetiva unidade central.